Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
RtPaut no AgInt no AREsp 3019219/PR (2025/0293120-6) RELATOR:MINISTRO GURGEL DE FARIA REQUERENTE:SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS:GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF033133 VINICIUS SILVA CONCEIÇÃO - DF056123 ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379 REQUERIDO:COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ADVOGADOS:MARA ANGELITA NESTOR FERREIRA - PR019605 HELIO EDUARDO RICHTER - PR023960 RONALDO JOSÉ E SILVA - PR031486 RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA - PR039849 WALTER GUANDALINI JUNIOR - PR037943 THALITA FERREIRA DRAGO - PR065672 BRUNO FELIPE LECK - PR053443 EVERTON LUIZ SZYCHTA - PR055165 DESPACHO Por meio de petição de e-STJ fls. 1.044/1.046, protocolada em 20/8/2026, SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS pleiteia a retirada de seu agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, da pauta de julgamento virtual a se iniciar em 25/8/2026. Defende que o pedido de retirada da pauta virtual se justifica pela necessidade de debate do Colegiado em sessão presencial, pois a matéria de mérito submetida ao crivo do STJ tem inegável relevância, transcendendo o interesse patrimonial das partes e alcançando toda a advocacia nacional. Aduz a existência de manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae, a incompetência interna da Primeira Seção e reitera as razões de mérito do recurso especial. É o breve relato. A alegação ora deduzida, a meu ver, não justifica a retirada do agravo interno da pauta da sessão virtual, notadamente porque a parte requerente tão somente repisa os argumentos já ventilados no agravo interno. Além disso, o julgamento eletrônico do recurso não impede uma análise acurada pelos Ministros integrantes do respectivo Órgão julgador, visto que, nos moldes do art. 184-E do RISTJ, terão o prazo de sete dias corridos para decidir, sendo certo, ainda, que poderão se manifestar pela não concordância com tal modalidade de julgamento (art. 184-F, § 2º, do RISTJ). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator GURGEL DE FARIA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.