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TJDFT · 2ª Turma Criminal · Ementa
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ERRO/INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta pela Defesa contra sentença do Tribunal do Júri de Planaltina/DF que, em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, condenou o réu como incurso no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, à pena de 16 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe contra vítima atingida por disparos de arma de fogo em via pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: i) a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos; e, ii) houve erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para que o réu possa ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, se faz imprescindível a demonstração patente e cabal de que o ato decisório impugnado se encontra totalmente destoante do conjunto probatório. Não sendo este o caso dos autos, não se observa motivo para anular o julgamento realizado pelo Plenário do Tribunal do Júri, especialmente quando a decisão dos jurados, que acolheu a tese acusatória, está embasada no depoimento de testemunhas, laudos periciais e demais provas produzidas nos autos. 4. O julgamento pelo tribunal popular rege-se pelo princípio da soberania dos veredictos, com expressa previsão constitucional (art. 5º, XXXVII, “c”, CF), de modo que, em recurso de apelação, não pode uma questão decidida pelo júri popular ser reformada pelo Tribunal de Justiça, a não ser que a questão controvertida decorra de decisão do Juiz-Presidente. 5. Os relatos convergentes de familiares da vítima, corroborados pela dinâmica descrita por testemunha ocular quanto à fuga do atirador em bicicleta portando arma de fogo, e reforçados pela investigação policial, conferem lastro probatório idôneo à tese acusatória acolhida pelos jurados, de modo que eventuais contradições pontuais nos depoimentos foram submetidas ao contraditório em plenário e sopesadas pelos jurados, juízes naturais da causa nos crimes dolosos contra a vida. 6. A qualificadora do motivo torpe encontra suporte probatório mínimo na demonstração de desavenças pretéritas entre o acusado e a vítima, decorrentes do relacionamento afetivo do réu com a irmã do ofendido e da não aceitação, por ele, do referido vínculo. Mantida a qualificadora reconhecida pelos jurados. 7. Se a dosimetria da pena observou os requisitos legais, com fundamentação concreta sobre o aumento da pena-base, não há falar em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e não provido.
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