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TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 0001240-04.2024.8.26.0642 (processo principal 1001225-33.2015.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.R.R. - - M.A.R.R. - S.F.R. - Vistos. Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Por verificar a voluntariedade das partes e por se tratar de temática que envolve direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará de Soltura em favor do executado, encaminhando-se à Unidade Prisional onde se encontra preso e ao IIRGD. Após a juntada nos autos da informação de cumprimento do referido alvará, proceda a serventia à certificação junto ao BNMP. Salvo previsão expressa em sentido contrário no acordo, ficam as partes condenadas ao pagamento das despesas processuais no percentual de 50% para cada (art. 90, §2º, CPC). Sem a fixação de honorários sucumbenciais. Havendo nomeação de defensores pela assistência judiciária, arbitro os honorários do(s) patrono(s) da(s) parte(s) em 100% expedindo-se a(s) certidão(ões) após o trânsito em julgado. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO. Não havendo despesas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Obs.: acordos ao submetidos à homologação, ainda que com pedido de suspensão do feito, são homologados por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: TALITA SOUSA PEREIRA GOMES (OAB 338299/SP), RÁVILA PRATES ROCHA SOBRINHO (OAB 533188/SP), TALITA SOUSA PEREIRA GOMES (OAB 338299/SP), CRISTIANE BATISTA (OAB 338122/SP), CRISTIANE BATISTA (OAB 338122/SP)
TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 0001240-04.2024.8.26.0642 (processo principal 1001225-33.2015.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.R.R. - - M.A.R.R. - S.F.R. - Fica a defensora Dra. Cristiane Batista, OABSP nº 338.122, intimada para juntar aos autos o Oficio de Nomeação contendo o RGI (Registro Geral de Indicação), sem o qual a expedição da certidão de honorários fica comprometida. Int. - ADV: CRISTIANE BATISTA (OAB 338122/SP), CRISTIANE BATISTA (OAB 338122/SP), TALITA SOUSA PEREIRA GOMES (OAB 338299/SP), TALITA SOUSA PEREIRA GOMES (OAB 338299/SP), RÁVILA PRATES ROCHA SOBRINHO (OAB 533188/SP)
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