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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0001229-78.2010.5.02.0255 RECLAMANTE: CELSO MENDES RODRIGUES RECLAMADO: RCO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15117fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 21 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO MOREIRA Servidor DESPACHO 1. Vistos os autos. 2. Considerando a conclusão da bateria de pesquisas junto ao sistema ARPEN-JUD, verifico a existência de resultados variados (positivos, negativos e rejeitados), conforme certidões de Ids 7bdbcbd, aea91b5, b66f412, 3997b40, 4dee2d0, d75139d, f21bb39, 0547f2a, 83049fa e 76504c2, já acostadas ao processo. 3. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Manifeste-se sobre os resultados das pesquisas, em especial sobre as informações obtidas nas certidões com resultado positivo; b) Indique meios eficazes e concretos para o prosseguimento da execução, observando-se a natureza das informações já colhidas nos autos. 4. Advirto que o silêncio ou a ausência de indicação de medidas efetivas para a satisfação do crédito ensejará a aplicação do disposto no art. 11-A, § 2º, da CLT (prescrição intercorrente), com o consequente sobrestamento do feito. CUBATAO/SP, 25 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO MARLUCIO AUGUSTO DUARTE - RCO INDUSTRIAL LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0001229-78.2010.5.02.0255 RECLAMANTE: CELSO MENDES RODRIGUES RECLAMADO: RCO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15117fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 21 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO MOREIRA Servidor DESPACHO 1. Vistos os autos. 2. Considerando a conclusão da bateria de pesquisas junto ao sistema ARPEN-JUD, verifico a existência de resultados variados (positivos, negativos e rejeitados), conforme certidões de Ids 7bdbcbd, aea91b5, b66f412, 3997b40, 4dee2d0, d75139d, f21bb39, 0547f2a, 83049fa e 76504c2, já acostadas ao processo. 3. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Manifeste-se sobre os resultados das pesquisas, em especial sobre as informações obtidas nas certidões com resultado positivo; b) Indique meios eficazes e concretos para o prosseguimento da execução, observando-se a natureza das informações já colhidas nos autos. 4. Advirto que o silêncio ou a ausência de indicação de medidas efetivas para a satisfação do crédito ensejará a aplicação do disposto no art. 11-A, § 2º, da CLT (prescrição intercorrente), com o consequente sobrestamento do feito. CUBATAO/SP, 25 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO MENDES RODRIGUES
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