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0001225-40.2024.5.23.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001225-40.2024.5.23.0037 RECLAMANTE: FABIO ALVES DA SILVA GOMES RECLAMADO: MARTINS & MARTINS NETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c6886 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.. (L) A parte Autora apresentou impugnação aos laudos médicos de ortopedia (ID 3ce726e) e otorrinolaringologia (ID 02aad89) por meio da petição de ID d75b7fd. Em suas razões, o Reclamante sustenta que a conclusão pericial pela ausência de nexo causal ou concausal é equivocada e requereu a formulação de quesitos suplementares destinados aos esclarecimentos da Sra. Perita Médica. Por outro lado, a parte Reclamada manifestou sua integral concordância com as conclusões dos laudos médicos (ID 8a5884a), reforçando que as patologias possuem natureza degenerativa e que não houve comprovação de nexo causal ou incapacidade laborativa. No caso em tela, as insurgências da parte autora revelam pontos técnicos que demandam esclarecimentos pontuais, sendo fundamentais para garantir o pleno contraditório e evitar futura nulidade processual por cerceamento de defesa. Ante o exposto, defiro o pedido de esclarecimentos periciais formulado pela parte Autora no ID d75b7fd. 1. Intime-se a Sra. Perita Médica, Dra. Diana Rosalina Serra de Almeida, para que responda, de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos suplementares de números 1 a 10 formulados pelo Reclamante no item VI da petição de ID d75b7fd, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para deliberações. SINOP/MT, 14 de setembro de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES DA SILVA GOMES

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001225-40.2024.5.23.0037 RECLAMANTE: FABIO ALVES DA SILVA GOMES RECLAMADO: MARTINS & MARTINS NETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c6886 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.. (L) A parte Autora apresentou impugnação aos laudos médicos de ortopedia (ID 3ce726e) e otorrinolaringologia (ID 02aad89) por meio da petição de ID d75b7fd. Em suas razões, o Reclamante sustenta que a conclusão pericial pela ausência de nexo causal ou concausal é equivocada e requereu a formulação de quesitos suplementares destinados aos esclarecimentos da Sra. Perita Médica. Por outro lado, a parte Reclamada manifestou sua integral concordância com as conclusões dos laudos médicos (ID 8a5884a), reforçando que as patologias possuem natureza degenerativa e que não houve comprovação de nexo causal ou incapacidade laborativa. No caso em tela, as insurgências da parte autora revelam pontos técnicos que demandam esclarecimentos pontuais, sendo fundamentais para garantir o pleno contraditório e evitar futura nulidade processual por cerceamento de defesa. Ante o exposto, defiro o pedido de esclarecimentos periciais formulado pela parte Autora no ID d75b7fd. 1. Intime-se a Sra. Perita Médica, Dra. Diana Rosalina Serra de Almeida, para que responda, de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos suplementares de números 1 a 10 formulados pelo Reclamante no item VI da petição de ID d75b7fd, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para deliberações. SINOP/MT, 14 de setembro de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS & MARTINS NETO LTDA

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