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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0001222-86.2010.5.02.0255 RECLAMANTE: VASCONCELOS FIGUEREDO SILVA RECLAMADO: RCO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537fcf9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 21 de agosto de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Id eb3e806: vistos. Examinando a Ficha Cadastral em nome da executada MEDIAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ora juntada pelo exequente (id 88a0363), verifica-se que o Sr. FERNANDO AUGUSTO DA SILVA - indicado como suscitado na petição em tela - retirou-se do respectivo quadro societário daquela na data de 11.08.2023, vindo a ser substituído pelo executado DILSON AUGUSTO DUARTE. Decorre daí a conclusão lógica de que o referido sócio retirante jamais se beneficiou da prestação laboral do exequente, ainda que indiretamente, ao contrário do executado DILSON. Em razão disso, não há qualquer responsabilidade a ser-lhe imputada, como ora pretende o exequente. Diante disso, deixo de instaurar o incidente de desconsideração inversa em face de FERNANDO AUGUSTO DA SILVA, recebendo a petição de id eb3e806 como mera manifestação. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que indique novos meios, hábeis e eficazes, ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, na hipótese de inércia, será observado o disposto no art. 11-A, §2º, da CLT, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente. CUBATAO/SP, 25 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VASCONCELOS FIGUEREDO SILVA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0001222-86.2010.5.02.0255 RECLAMANTE: VASCONCELOS FIGUEREDO SILVA RECLAMADO: RCO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537fcf9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 21 de agosto de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Id eb3e806: vistos. Examinando a Ficha Cadastral em nome da executada MEDIAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ora juntada pelo exequente (id 88a0363), verifica-se que o Sr. FERNANDO AUGUSTO DA SILVA - indicado como suscitado na petição em tela - retirou-se do respectivo quadro societário daquela na data de 11.08.2023, vindo a ser substituído pelo executado DILSON AUGUSTO DUARTE. Decorre daí a conclusão lógica de que o referido sócio retirante jamais se beneficiou da prestação laboral do exequente, ainda que indiretamente, ao contrário do executado DILSON. Em razão disso, não há qualquer responsabilidade a ser-lhe imputada, como ora pretende o exequente. Diante disso, deixo de instaurar o incidente de desconsideração inversa em face de FERNANDO AUGUSTO DA SILVA, recebendo a petição de id eb3e806 como mera manifestação. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que indique novos meios, hábeis e eficazes, ao prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, na hipótese de inércia, será observado o disposto no art. 11-A, §2º, da CLT, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente. CUBATAO/SP, 25 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEDIAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - RCO INDUSTRIAL LTDA
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