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0001219-24.2026.5.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001219-24.2026.5.09.0014 AUTOR: JERIS GOMES DOS SANTOS RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84420c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 24/08/2026 MONICA MARIA DE FREITAS servidor(a) Vistos, etc. Distribuída a presente ação, designe-se audiência UNA (apenas para oitiva de PARTES) para o dia 03/02/2027 13:40 Sala 02 - Juíza Substituta Fixa . A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, com comparecimento obrigatório das partes e seus advogados à sala de audiências 02 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. Na ocasião serão ouvidas apenas as partes, NÃO SENDO NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS. Em caso de necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova audiência para tanto. O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais. O não comparecimento da parte ré, bem como a não apresentação de contestação, importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT. Consigne-se que a peça de defesa escrita deverá ser apresentada pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT). Caso seja apresentada exceção de incompetência territorial, tal peça deverá observar o prazo legal previsto no art. 800 da CLT (05 dias). Considerando o teor dos §§ 2º e 3º, do art. 22, da Resolução nº. 185/2017 do CSJT, este Juízo esclarece, desde já, que todo e qualquer pedido de sigilo ou segredo de justiça (dos autos, de peças específicas ou de arquivos) deverá ser devidamente requerido e justificado por petição para análise do Juízo, sendo que a simples marcação em campo próprio do sistema PJe não afasta a necessidade de requerimento escrito, ficando a Secretaria da Vara autorizada a retirar a referida anotação de segredo ou sigilo. INTIME-SE O(A) AUTOR(A), por intermédio de seus procuradores. NOTIFIQUE(M)-SE a(s) ré(s) acerca da propositura da presente demanda, intimando-a(s) quanto às determinações acima. CURITIBA/PR, 24 de agosto de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A. - CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001219-24.2026.5.09.0014 AUTOR: JERIS GOMES DOS SANTOS RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84420c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 24/08/2026 MONICA MARIA DE FREITAS servidor(a) Vistos, etc. Distribuída a presente ação, designe-se audiência UNA (apenas para oitiva de PARTES) para o dia 03/02/2027 13:40 Sala 02 - Juíza Substituta Fixa . A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, com comparecimento obrigatório das partes e seus advogados à sala de audiências 02 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. Na ocasião serão ouvidas apenas as partes, NÃO SENDO NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS. Em caso de necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova audiência para tanto. O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais. O não comparecimento da parte ré, bem como a não apresentação de contestação, importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT. Consigne-se que a peça de defesa escrita deverá ser apresentada pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT). Caso seja apresentada exceção de incompetência territorial, tal peça deverá observar o prazo legal previsto no art. 800 da CLT (05 dias). Considerando o teor dos §§ 2º e 3º, do art. 22, da Resolução nº. 185/2017 do CSJT, este Juízo esclarece, desde já, que todo e qualquer pedido de sigilo ou segredo de justiça (dos autos, de peças específicas ou de arquivos) deverá ser devidamente requerido e justificado por petição para análise do Juízo, sendo que a simples marcação em campo próprio do sistema PJe não afasta a necessidade de requerimento escrito, ficando a Secretaria da Vara autorizada a retirar a referida anotação de segredo ou sigilo. INTIME-SE O(A) AUTOR(A), por intermédio de seus procuradores. NOTIFIQUE(M)-SE a(s) ré(s) acerca da propositura da presente demanda, intimando-a(s) quanto às determinações acima. CURITIBA/PR, 24 de agosto de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JERIS GOMES DOS SANTOS

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