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0001218-17.2011.5.15.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0001218-17.2011.5.15.0008 AUTOR: EDINALDO GOMES RÉU: RCL OBRAS E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d165e5 proferido nos autos. DESPACHO Delibero: 1. Em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte exequente (ou eventualmente executada) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, promovendo os atos e requerimentos necessários para a satisfação do seu crédito. 2. Esclareço que, caso a execução dependa de ato ou diligência exclusiva da parte exequente para prosseguir e esta se mantenha silente após o prazo ora concedido, o feito será remetido ao prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as providências de impulso oficial que se mostrarem adequadas ao estágio do feito. ARARAQUARA/SP, 25 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RCL OBRAS E SERVICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0001218-17.2011.5.15.0008 AUTOR: EDINALDO GOMES RÉU: RCL OBRAS E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d165e5 proferido nos autos. DESPACHO Delibero: 1. Em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte exequente (ou eventualmente executada) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, promovendo os atos e requerimentos necessários para a satisfação do seu crédito. 2. Esclareço que, caso a execução dependa de ato ou diligência exclusiva da parte exequente para prosseguir e esta se mantenha silente após o prazo ora concedido, o feito será remetido ao prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as providências de impulso oficial que se mostrarem adequadas ao estágio do feito. ARARAQUARA/SP, 25 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO GOMES

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