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TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001217-77.2022.5.17.0012 RECLAMANTE: RAPHAEL DO AMARAL ANDRADE RECLAMADO: V G CALDEIRA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c178178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. A exequente busca a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, uma vez que restaram frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis de propriedade desta. Instaurado o incidente, conquanto devidamente citado na forma do art. 135 do CPC, na pessoa dos advogados constituídos nestes autos pela inventariante identificada nos autos do inventário nº 0022437-03.2019.8.08.0024 – Sra. VANETE GOMES CALDEIRA, o ESPÓLIO DE MARCO ANTÔNIO CALDEIRA, não se manifestou. Dessa forma, presumem-se verdadeiras as alegações formuladas pela exequente, a teor do disposto no art. 344 do CPC, pelo que acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, a fim de determinar que a execução prossiga em face do espólio acima mencionado, incumbindo à secretaria incluí-lo no polo passivo da demanda. Dê-se ciência ao ESPÓLIO DE MARCO ANTÔNIO CALDEIRA desta decisão, na pessoa dos advogados constituídos nestes autos pela inventariante identificada nos autos do inventário nº 0022437-03.2019.8.08.0024 – Sra. VANETE GOMES CALDEIRA. Intime-se o exequente. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DO AMARAL ANDRADE
TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001217-77.2022.5.17.0012 RECLAMANTE: RAPHAEL DO AMARAL ANDRADE RECLAMADO: V G CALDEIRA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c178178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. A exequente busca a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, uma vez que restaram frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis de propriedade desta. Instaurado o incidente, conquanto devidamente citado na forma do art. 135 do CPC, na pessoa dos advogados constituídos nestes autos pela inventariante identificada nos autos do inventário nº 0022437-03.2019.8.08.0024 – Sra. VANETE GOMES CALDEIRA, o ESPÓLIO DE MARCO ANTÔNIO CALDEIRA, não se manifestou. Dessa forma, presumem-se verdadeiras as alegações formuladas pela exequente, a teor do disposto no art. 344 do CPC, pelo que acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, a fim de determinar que a execução prossiga em face do espólio acima mencionado, incumbindo à secretaria incluí-lo no polo passivo da demanda. Dê-se ciência ao ESPÓLIO DE MARCO ANTÔNIO CALDEIRA desta decisão, na pessoa dos advogados constituídos nestes autos pela inventariante identificada nos autos do inventário nº 0022437-03.2019.8.08.0024 – Sra. VANETE GOMES CALDEIRA. Intime-se o exequente. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANETE GOMES CALDEIRA
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