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TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0001211-44.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2441b84 proferido nos autos. DECISÃO Em razão do trânsito em julgado e do requerimento de execução, determino: Cumpra-se a parte dispositiva do v. acórdão regional id #id:f431e49: "...expedição de ofícios à OAB/PE e ao Ministério Público Federal, instruído com os documentos indicados na fundamentação, para que adotem, se assim entenderem, providências, diante da acusação de prática de crime de falsidade documental trazida pela Embargante."Após, cite-se MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução.Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar.Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Completo. /JFAF CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0001211-44.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2441b84 proferido nos autos. DECISÃO Em razão do trânsito em julgado e do requerimento de execução, determino: Cumpra-se a parte dispositiva do v. acórdão regional id #id:f431e49: "...expedição de ofícios à OAB/PE e ao Ministério Público Federal, instruído com os documentos indicados na fundamentação, para que adotem, se assim entenderem, providências, diante da acusação de prática de crime de falsidade documental trazida pela Embargante."Após, cite-se MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução.Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar.Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Completo. /JFAF CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UFV LOPES SPE LTDA - SATRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. - MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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