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TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001200-36.2013.5.10.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO ESPINDOLA COQUEIRO RECLAMADO: J A S SANTOS CONSTRUTORA - ME, JOSE ARLINDO SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb5f11 proferido nos autos. 0001200-36.2013.5.10.0017 RECLAMANTE FRANCISCO ESPINDOLA COQUEIRO RECLAMADO J A S SANTOS CONSTRUTORA - ME e JOSE ARLINDO SILVA SANTOS Em 24/07/2026, id. fc47b15, o Juízo constatou a inércia do exequente na condução da execução e determinou o início da contagem do prazo da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, ordenando o envio dos autos ao sobrestamento. Em 24/07/2026, id. 56f6f56, a reclamante, ora exequente, peticiona requerendo a juntada de planilha de atualização de cálculos pelo sistema PJe-Calc. Postula a renovação das pesquisas de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição periódica, e a realização de consulta ao sistema PREVJUD para identificação de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários em nome dos executados, com posterior penhora de 30% dos rendimentos até a satisfação do valor de quarenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e setenta e um centavos. Ainda em 24/07/2026, id. 883c33c, a autora, Francisco Espindola Coqueiro, peticiona ao Juízo para, em síntese, pedir a reapresentação da planilha de liquidação, visando sanar equívoco na distinção das abas do sistema de cálculos. Em 24/07/2026, id. a5c3a90, a exequente peticiona requerendo a desconsideração e exclusão das petições de id. 56f6f56 e id. 883c33c, sob a justificativa de erro material na dedução de valores anteriormente levantados. Apresenta nova planilha de atualização, contemplando o abatimento de um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos, conforme comprovante de id. 70495d5. Reitera o pedido de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD teimosinha e PREVJUD, indicando como devido o montante de quarenta e um mil, cento e quarenta reais e sessenta e sete centavos. Homologo a desistência das petições de id. 56f6f56 e id. 883c33c, passando a análise a recair exclusivamente sobre a manifestação de id. a5c3a90. Intimem-se os executados para se manifestarem sobre a planilha de atualização apresentada pelo exequente, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou oposição, realize a Secretaria a pesquisa online de ativos financeiros via SISBAJUD, utilizando-se da modalidade de repetição periódica. Em caso de resultado negativo ou insuficiente, realize a Secretaria a pesquisa eletrônica de veículos via sistema RENAJUD. Persistindo a inadimplência, proceda a Secretaria com a pesquisa INFOJUD para obtenção da declaração de bens referente ao último exercício fiscal dos executados. Realize-se pesquisa PREVJUD em face do executado pessoa física para identificar eventuais vínculos empregatícios ativos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de 30% sobre rendimentos ou benefícios previdenciários, ante a ausência de prova robusta da capacidade financeira dos devedores ou de que tal medida não comprometerá a subsistência digna dos executados. Infrutíferas as medidas acima, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento para fins do art. 11-A da CLT. Intimem-se. BRASILIA/DF, 21 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ESPINDOLA COQUEIRO
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