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TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0001200-18.2010.5.15.0109 AUTOR: JOSE RODRIGUES GOMES NETO RÉU: JRR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c5406 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. #id:8f34432 - Requer a executada o levantamento da penhora que recai mensalmente sobre os seus proventos, conforme argumentos por ela trazidos. Tendo em vista que remanesce pendente de satisfação somente as despesas acessórias, compreendidas por contribuição previdenciária e custas processuais, e que a exceção do § 2º do Artigo 833 do CPC (pagamento de prestação alimentícia) não alcança os créditos de natureza tributária ou fiscal, conforme jurisprudência consolidada do TST, DEFIRO o requerido. Destarte, determino o LEVANTAMENTO da penhora que recai sobre os vencimentos da executada PATRICIA DAIANE ALCOLEA - CPF: 345.647.968 -95. Para tanto, oficie-se à empregadora SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ: 61.699.567/0001-92, para que CESSE imediatamente os descontos mensais realizados diretamente na folha de pagamento da executada em comento. Por economia processual, o presente despacho, subscrito digitalmente por este magistrado, servirá como OFÍCIO. Para fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o QRcode/ID/Hash/código de barra do despacho, com o qual deverá ser verificada a autenticidade da presente determinação no sítio do Processo Judicial Eletrônico (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao). Determino, ainda, a restituição do depósito de Id. cc37836, referente ao desconto do corrente mês (08/2026) à executada PATRICIA, que deverá indicar seus dados bancários em 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o término do prazo concedido na decisão #id:801c208 para que a parte reclamada comprove o pagamento do débito acessório remanescente. Cumprido, tornem os autos conclusos para decisão de extinção e arquivamento. Na inércia, execute-se. SOROCABA/SP, 20 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DAIANE ALCOLEA - CARLOS ROBERTO VAIS JUNIOR - JRR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0001200-18.2010.5.15.0109 AUTOR: JOSE RODRIGUES GOMES NETO RÉU: JRR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c5406 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. #id:8f34432 - Requer a executada o levantamento da penhora que recai mensalmente sobre os seus proventos, conforme argumentos por ela trazidos. Tendo em vista que remanesce pendente de satisfação somente as despesas acessórias, compreendidas por contribuição previdenciária e custas processuais, e que a exceção do § 2º do Artigo 833 do CPC (pagamento de prestação alimentícia) não alcança os créditos de natureza tributária ou fiscal, conforme jurisprudência consolidada do TST, DEFIRO o requerido. Destarte, determino o LEVANTAMENTO da penhora que recai sobre os vencimentos da executada PATRICIA DAIANE ALCOLEA - CPF: 345.647.968 -95. Para tanto, oficie-se à empregadora SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ: 61.699.567/0001-92, para que CESSE imediatamente os descontos mensais realizados diretamente na folha de pagamento da executada em comento. Por economia processual, o presente despacho, subscrito digitalmente por este magistrado, servirá como OFÍCIO. Para fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o QRcode/ID/Hash/código de barra do despacho, com o qual deverá ser verificada a autenticidade da presente determinação no sítio do Processo Judicial Eletrônico (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao). Determino, ainda, a restituição do depósito de Id. cc37836, referente ao desconto do corrente mês (08/2026) à executada PATRICIA, que deverá indicar seus dados bancários em 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o término do prazo concedido na decisão #id:801c208 para que a parte reclamada comprove o pagamento do débito acessório remanescente. Cumprido, tornem os autos conclusos para decisão de extinção e arquivamento. Na inércia, execute-se. SOROCABA/SP, 20 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES GOMES NETO
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