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TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001195-38.2026.5.18.0016 AUTOR: EUZINAR MENDES DA MOTA RÉU: ANA LUIZA RODRIGUES BALDOINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 506cf8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o prosseguimento do feito e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 852-B, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Retire-se o feito de pauta de audiências. Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa (R$14.669,05), no importe de R$293,38, das quais fica isenta em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro com base no artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intime-se a parte Autora. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com a certidão prevista no art. 238 do PGC/TRT 18ª Região. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EUZINAR MENDES DA MOTA
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