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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ACC 0001194-91.2026.5.12.0025 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FIACAO, TECELAGEM E VESTUARIO DE CHAPECO E OESTE DE SANTA CATARINA RÉU: DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c64e8b proferido nos autos. D E S P A C H O Retifique-se a autuação para Ação Civil Coletiva. Indefiro o pedido de inclusão das filiais da empresa ré no polo passivo, pois se trata da mesma pessoa jurídica, sendo desnecessária a providência. Intime-se a reclamada para que – querendo – apresente contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Apresentada a contestação, dê-se ciência à parte reclamante, por 10 dias úteis, para eventual réplica. As intimações sobre todo e qualquer ato processual futuro serão realizadas exclusivamente na pessoa dos procuradores previamente habilitados e cadastrados diretamente pelas partes nos autos ou, no caso de Ente Público com procuradoria, por meio do sistema. Apresentada a réplica, intime-se o Ministério Público do Trabalho para manifestação. XANXERE/SC, 26 de agosto de 2026. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ACC 0001194-91.2026.5.12.0025 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FIACAO, TECELAGEM E VESTUARIO DE CHAPECO E OESTE DE SANTA CATARINA RÉU: DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c64e8b proferido nos autos. D E S P A C H O Retifique-se a autuação para Ação Civil Coletiva. Indefiro o pedido de inclusão das filiais da empresa ré no polo passivo, pois se trata da mesma pessoa jurídica, sendo desnecessária a providência. Intime-se a reclamada para que – querendo – apresente contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Apresentada a contestação, dê-se ciência à parte reclamante, por 10 dias úteis, para eventual réplica. As intimações sobre todo e qualquer ato processual futuro serão realizadas exclusivamente na pessoa dos procuradores previamente habilitados e cadastrados diretamente pelas partes nos autos ou, no caso de Ente Público com procuradoria, por meio do sistema. Apresentada a réplica, intime-se o Ministério Público do Trabalho para manifestação. XANXERE/SC, 26 de agosto de 2026. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FIACAO, TECELAGEM E VESTUARIO DE CHAPECO E OESTE DE SANTA CATARINA
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