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TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001194-76.2026.8.16.0107 Recurso: 0001194-76.2026.8.16.0107 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Agravante(s): AMALIA DE CARVALHO FARIAS LEONICE CONEGLIAN DE CARVALHO IRACEMA MARIA DE CARVALHO JOÃO PEREIRA DE CARVALHO Dalila Negrisoli de Carvalho PAULO PEREIRA DE CARVALHO AMALIA SANCHEZ JOTTA DE CARVALHO ESTER PEREIRA DE CARVALHO LENIR FRAGOSO DE CARVALHO VALDA PEREIRA CARVALHO Valdinei Carvalho SILLAS PEREIRA CARVALHO ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO ADILSON PEREIRA DE CARVALHO MOISES PEREIRA DE CARVALHO Agravado(s): SIDNEI CARVALHO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-10
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