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TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001190-53.2025.5.18.0015 AUTOR: VALDEMIR GONCALVES DOS REIS RÉU: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5d77a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Certificado o trânsito em julgado em 08/09/2026. A sentença julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante e o condenou, embora beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos reclamados, ficando suspensa a exigibilidade da obrigação. Nos termos do art. 239 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª Região, arquivem-se definitivamente os autos, facultando-se aos credores dos honorários advocatícios o ajuizamento de ação de Cumprimento de Sentença – classe 156, no prazo e nas condições estabelecidas no art. 791-A, § 4º, da CLT, caso demonstrem a superação da situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão da justiça gratuita. Intimem-se. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA Verifique-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculadas ao processo, nos termos do art. 240 do PGC/TRT18.Inexistindo pendência ou numerário disponível, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo.Havendo valor disponível em conta judicial, não se arquivem os autos, fazendo-os conclusos para deliberação quanto à respectiva destinação. GOIANIA/GO, 11 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR GONCALVES DOS REIS
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001190-53.2025.5.18.0015 AUTOR: VALDEMIR GONCALVES DOS REIS RÉU: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5d77a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Certificado o trânsito em julgado em 08/09/2026. A sentença julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante e o condenou, embora beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos reclamados, ficando suspensa a exigibilidade da obrigação. Nos termos do art. 239 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª Região, arquivem-se definitivamente os autos, facultando-se aos credores dos honorários advocatícios o ajuizamento de ação de Cumprimento de Sentença – classe 156, no prazo e nas condições estabelecidas no art. 791-A, § 4º, da CLT, caso demonstrem a superação da situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão da justiça gratuita. Intimem-se. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA Verifique-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculadas ao processo, nos termos do art. 240 do PGC/TRT18.Inexistindo pendência ou numerário disponível, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo.Havendo valor disponível em conta judicial, não se arquivem os autos, fazendo-os conclusos para deliberação quanto à respectiva destinação. GOIANIA/GO, 11 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - LUCAS MARTINS SILVA - R R DE OLIVEIRA E SILVA & CIA LTDA
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