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TJSP · Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Processo 0001187-15.2022.8.26.0344 (processo principal 0010930-35.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Marília Shopping Center - Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente, após a homologação da avaliação do imóvel penhorado, consistente na loja nº 134, objeto da matrícula nº 31.128 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo valor de R$ 848.766,27 (fls. 597), requer a adjudicação do bem (fls. 627/628). A executada foi intimada pessoalmente, por mandado, para manifestar-se sobre o pedido de adjudicação (fls. 626), deixando transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fls. 629. Antes da apreciação do pedido, providencie-se o seguinte: 1. Consta da matrícula do imóvel (Av. 3 - fls. 394) averbação de penhora em favor do Condomínio Esmeralda Plaza Shopping, oriunda da execução nº 1000545-35.2016.8.26.0344, em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca. Considerando a existência de constrição anteriormente registrada sobre o bem e observados os arts. 799, I, 876, § 5º, 889, V, e 908, do Código de Processo Civil, cientifique-se referido credor acerca do pedido de adjudicação, por carta com aviso de recebimento ou por mandado, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual alegação de preferência creditória será apreciada oportunamente, em momento próprio. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do débito, na forma do art. 524 do CPC, a fim de possibilitar a verificação da correspondência entre o valor executado e o valor da avaliação do imóvel, bem como a apuração de eventual saldo remanescente. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo para manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de adjudicação. Comprove o exequente o recolhimento das despesas para a intimação, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 18260/SP), JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), TATIANA DE PAULA RAMOS CONTE AMANTINI (OAB 292483/SP)
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