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TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0001187-06.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA RECLAMADO: JOSE AURISTENIO DE BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efacbe6 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que na presente Ação de Cumprimento o polo ativo é ocupado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA, representado pelo Dr. Roger Cid Gomes Miranda (OAB/CE 30.857), e o polo passivo por JOSE AURISTENIO DE BARROS (J.A IMPORTADOS). CERTIFICO que a demanda visa a cobrança de contribuições de saúde previstas em Convenção Coletiva de Trabalho, referentes a 39 competências entre os anos de 2020 e 2026, além de multa convencional e indenização por dano moral coletivo. CERTIFICO que a parte autora apresenta parâmetros de cálculo e requer a determinação para que a reclamada exiba documentos (eSocial, RAIS ou CAGED) do período de janeiro de 2020 a junho de 2026 para fins de liquidação. CERTIFICO que constam pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita e adesão ao Juízo 100% Digital. CERTIFICO que a narrativa indica a prestação de serviços na cidade de Fortaleza/CE. Nesta data, Francisco Anderson Fernandes Diniz - Diretor de Secretaria faço conclusos os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza. DESPACHO Vistos e examinados. Designo audiência inaugural para a data de 23/11/2026 às 09:20h, que se realizará na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) RECLAMANTE, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) RECLAMADO(A), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA PRESENCIAL, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS) - RITO SUMARÍSSIMO -, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Ficam cientes ainda os causídicos de que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 24 de agosto de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA
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