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TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0001181-55.2005.8.17.0990 INVENTARIANTE: PEDRO JORGE AGUIAR DE CARVALHO HERDEIRO(A): ZELIA BARBOSA AGUIAR, RUTE MARIA MONTEIRO MACHADO RIOS, PAULO ROBERTO AGUIAR MONTEIRO, CELIA AGUIAR DE CARVALHO REQUERIDO(A): "PESSOA INCERTA E/OU DESCONHECIDA" DE CUJUS: DOLORES BARBOSA AGUIAR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251351025, conforme segue transcrito abaixo: " [Ante o exposto, DETERMINO a intimação do inventariante Pedro Jorge Aguiar de Carvalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação das Primeiras Declarações e do Plano de Partilha (ID 248154396), a fim de: a) Incluir expressamente o espólio da herdeira pós-morta Dolores Barbosa Aguiar (óbito ocorrido em 21/08/2012) no rol de herdeiros do autor da herança; b) Readequar o plano de partilha para contemplar a divisão do monte-mor entre as 9 (nove) linhagens sucessórias originárias, atribuindo a fração ideal de 1/9 (um nono) para cada ramo originário (destinando 1/9 diretamente aos espólios de cada filho pós-falecido e 1/9 à estirpe da herdeira pré-morta Odete Aguiar Monteiro, esta última dividida em 1/54 para cada um dos seus 6 descendentes); c) Juntar certidões imobiliárias e tributárias atualizadas (negativas fiscais municipal, estadual e federal em nome do autor da herança e relativas aos imóveis inventariados)." OLINDA, 1 de setembro de 2026. MARIA ELIZA VIDAL DE SANTANA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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