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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001181-03.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: EDIVAN DEVISON DE BARROS GOMES RECLAMADO: NEW PET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ec147 proferido nos autos. DESPACHO Solicite-se ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais. Após, notifique-se a parte reclamada para apresentação da conta de liquidação atualizada (inclusive da contribuição previdenciária devida), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A preclusão resultará na aceitação, pela reclamada, dos cálculos a serem elaborados pela contadoria/perito judicial (artigo 879, §2ª, parte final); Atente a parte executada para o fato de que os cálculos a serem por ela apresentados devem guardar sintonia com o comando judicial transitado em julgado (sentença ou acórdão). Eventuais discrepâncias poderão ser sanadas por perito nomeado pelo juízo, o que poderá redundar no pagamento de honorários periciais, a cargo da reclamada, se for o caso. Deverá, também, apresentar o arquivo PJC, oriundo do PJECalc, para anexação aos autos. Apresentado o cálculo de liquidação, venham os autos conclusos. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEW PET LTDA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001181-03.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: EDIVAN DEVISON DE BARROS GOMES RECLAMADO: NEW PET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ec147 proferido nos autos. DESPACHO Solicite-se ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais. Após, notifique-se a parte reclamada para apresentação da conta de liquidação atualizada (inclusive da contribuição previdenciária devida), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A preclusão resultará na aceitação, pela reclamada, dos cálculos a serem elaborados pela contadoria/perito judicial (artigo 879, §2ª, parte final); Atente a parte executada para o fato de que os cálculos a serem por ela apresentados devem guardar sintonia com o comando judicial transitado em julgado (sentença ou acórdão). Eventuais discrepâncias poderão ser sanadas por perito nomeado pelo juízo, o que poderá redundar no pagamento de honorários periciais, a cargo da reclamada, se for o caso. Deverá, também, apresentar o arquivo PJC, oriundo do PJECalc, para anexação aos autos. Apresentado o cálculo de liquidação, venham os autos conclusos. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN DEVISON DE BARROS GOMES
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