Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001177-58.2024.5.20.0007 RECLAMANTE: EWERTON AUGUSTO PIMENTEL DIAS RECLAMADO: JOAO AUGUSTO BOTTO DE BARROS NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a215a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Aprecio a petição apresentada pelo reclamante sob o ID 4fdb4d9. Em que pesem os relevantes argumentos e o zelo demonstrados pelo autor, indefiro os requerimentos de renovação dos atos notificatórios na forma pretendida. Isso porque, conforme se extrai dos autos, este Juízo exauriu todos os meios ordinários e razoáveis para a localização das partes reclamadas, restando frustradas as tentativas de notificação postal inicial por mudança de endereço, a diligência presencial de oficial de justiça que constatou que o estabelecimento comercial físico em Nossa Senhora do Socorro/SE encontrava-se fechado e abandonado, e, inclusive, a Carta Precatória Notificatória expedida para a Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante/CE para localização da litisconsorte BBN Empreendimentos LTDA, cujo mandado restou infrutífero ante a informação de moradores locais de que a referida devedora era desconhecida na região. Assim, constatado o estado de local incerto e não sabido dos réus, as notificações da sentença de ID 3c5724c foram regularmente promovidas pela via editalícia (ID 842b6a6 e ID c480db7), atendendo estritamente aos ditames dos artigos 841, parágrafo primeiro, e 852-B, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c os artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil. Tendo em vista que as publicações dos editais foram devidamente realizadas e o prazo legal transcorreu integralmente in albis, declaro perfeita, acabada, devidamente válida e eficaz a intimação dos reclamados acerca da sentença condenatória, operando-se os seus plenos efeitos jurídicos e processuais de trânsito em julgado. Por conseguinte, determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte reclamante, por sua patrona, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o interesse em iniciar a execução. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Iniciada a execução, notifique-se o reclamado para entrar em contato com o reclamante a fim de que realize a anotação na CTPS autoral, conforme determinado na sentença. Decorrido o prazo sem a anotação na CTPS, fica a Secretaria autorizada a fazê-la, sem prejuízo da cobrança da multa. Neste caso, notifique-se o reclamante para apresentar a CTPS em Juízo no prazo de 05 dias. Na sequência, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da liquidação. Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer, deverá ser incluída na conta as penalidades acima fixadas. Após, cite-se a reclamada. ARACAJU/SE, 11 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EWERTON AUGUSTO PIMENTEL DIAS
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.