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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0001175-70.2025.5.18.0052 AUTOR: KAMILA KAROLINY NUNES DE MELO RÉU: PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c860aa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, declaro a responsabilidade subsidiária das sócias WANIA SOARES DE OLIVEIRA DIAS (CPF 285.604.501-49) e THALITA SOARES DIAS (CPF 012.919.341-03) pelas verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho firmado entre a empresa reclamada e a autora. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, intimem-se as sócias para que, nos termos do art. 523 do CPC, efetuem o pagamento ou a garantia da execução (R$ R$ 6.012,83), no prazo de 15 (quinze) dias, excetuada a multa legal de 10%. Em caso de omissão, iniciem-se os atos executórios. Infrutífera a consulta ao SISBAJUD, efetue-se a inscrição da devedora no BNDT, observando-se o prazo do art. 883-A da CLT. Garantida a execução e escoado o prazo legal, proceda-se à liberação e, após, façam conclusos para análise das condições de arquivamento. Caso infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, decline diretrizes objetivas à prossecução do feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, por 02 (dois) anos. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0001175-70.2025.5.18.0052 AUTOR: KAMILA KAROLINY NUNES DE MELO RÉU: PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c860aa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, declaro a responsabilidade subsidiária das sócias WANIA SOARES DE OLIVEIRA DIAS (CPF 285.604.501-49) e THALITA SOARES DIAS (CPF 012.919.341-03) pelas verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho firmado entre a empresa reclamada e a autora. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, intimem-se as sócias para que, nos termos do art. 523 do CPC, efetuem o pagamento ou a garantia da execução (R$ R$ 6.012,83), no prazo de 15 (quinze) dias, excetuada a multa legal de 10%. Em caso de omissão, iniciem-se os atos executórios. Infrutífera a consulta ao SISBAJUD, efetue-se a inscrição da devedora no BNDT, observando-se o prazo do art. 883-A da CLT. Garantida a execução e escoado o prazo legal, proceda-se à liberação e, após, façam conclusos para análise das condições de arquivamento. Caso infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, decline diretrizes objetivas à prossecução do feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, por 02 (dois) anos. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA KAROLINY NUNES DE MELO
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