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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001173-20.2024.5.06.0004 REQUERENTES: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA REQUERENTES: ALINE BARBOSA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76deecc proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida no Processo nº 0838571-19.2026.8.15.2001, da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa/PB, que instaurou procedimento pré-processual de mediação e conciliação, com deferimento de tutela cautelar para suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das execuções e dos atos constritivos em face da executada Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda., em observância aos princípios da cooperação jurisdicional e da segurança jurídica, sobresto a prática de atos executivos de natureza constritiva neste feito pelo referido prazo ou até ulterior deliberação do juízo competente. Ressalte-se que a presente determinação não obsta o prosseguimento dos atos processuais incompatíveis com a constrição patrimonial, caso existentes. Decorrido o prazo ou sobrevindo nova deliberação do juízo competente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001173-20.2024.5.06.0004 REQUERENTES: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA REQUERENTES: ALINE BARBOSA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76deecc proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida no Processo nº 0838571-19.2026.8.15.2001, da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa/PB, que instaurou procedimento pré-processual de mediação e conciliação, com deferimento de tutela cautelar para suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das execuções e dos atos constritivos em face da executada Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda., em observância aos princípios da cooperação jurisdicional e da segurança jurídica, sobresto a prática de atos executivos de natureza constritiva neste feito pelo referido prazo ou até ulterior deliberação do juízo competente. Ressalte-se que a presente determinação não obsta o prosseguimento dos atos processuais incompatíveis com a constrição patrimonial, caso existentes. Decorrido o prazo ou sobrevindo nova deliberação do juízo competente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BARBOSA RODRIGUES
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