Publicações do processo

0001165-23.2018.5.17.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001165-23.2018.5.17.0012 RECLAMANTE: ZILMARA OCTAVIANO VIEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ada95 proferido nos autos. DESPACHO JGN Deem-se vistas às partes dos novos cálculos remanescentes nos ids. d31afa1, bem como do teor da promoção da contadoria no id. 5073f73, caso queiram se manifestar, em cinco dias. Pena de preclusão. Entrementes, venha o reclamado, na pessoa do advogado, com seus dados bancários, para devolução do excedente. Ato contínuo, expeçam-se alvarás de liberação, observados os valores e os credores dos cálculos remanescentes retificados. Por fim, confirmados os esvaziamentos das contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente com baixa. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  2. Intimação

    TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001165-23.2018.5.17.0012 RECLAMANTE: ZILMARA OCTAVIANO VIEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ada95 proferido nos autos. DESPACHO JGN Deem-se vistas às partes dos novos cálculos remanescentes nos ids. d31afa1, bem como do teor da promoção da contadoria no id. 5073f73, caso queiram se manifestar, em cinco dias. Pena de preclusão. Entrementes, venha o reclamado, na pessoa do advogado, com seus dados bancários, para devolução do excedente. Ato contínuo, expeçam-se alvarás de liberação, observados os valores e os credores dos cálculos remanescentes retificados. Por fim, confirmados os esvaziamentos das contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente com baixa. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZILMARA OCTAVIANO VIEIRA

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