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TJES · Nova Venécia - 2ª Vara Criminal · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001163-96.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JULIO SCAMPARLE SPACINI, WELITON DA SILVA LORETTI, STENIO DA SILVA SANTANA, KAIKE BARBOSA JACOB DECISÃO Recebo as manifestações dos réus JÚLIO SCAMPARLE SPACINI, id 66533670 e STÊNIO DA SILVA SANTANA, id 47653133, como Termo de apelação, pois preenchidos os requisitos legais. Abra-se vista dos autos ao(s) advogado(s) do(s) Apelante(s), para oferecimento das razões de apelação, no prazo de oito (08) dias. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para, apresentar suas contrarrazões de apelação, no mesmo prazo legal. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, data da assinatura eletrônica. IVO NASCIMENTO BARBOSA Juiz de Direito
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