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TRT11 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR RORSum 0001163-77.2025.5.11.0011 RECORRENTE: FERNANDO GONZAGA FAGUNDES RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) FERNANDO GONZAGA FAGUNDES, de parte, do teor do Acórdão de Id. 1c37726, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26081213365322400000016898506, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. Embargos da reclamada. Constatada omissão quanto ao reconhecimento das prerrogativas da INFRAERO, acolhem-se os Embargos de Declaração para declara-la, na condição de Empresa Pública, nos termos da jurisprudência do STF e TST, fazer jus às prerrogativas da Fazenda Pública, sem efeito modificativo. Embargos do reclamante. Inexiste omissão quanto à limitação temporal da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, por decorrer dos limites objetivos da pretensão deduzida na petição inicial. Embargos de Declaração da reclamada parcialmente providos, sem efeito modificativo, por não alterar o conteúdo do julgado. Embargos de Declaração do reclamante desprovidos. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; conceder provimento aos da reclamada, sem efeito modificativo; e negar provimento aos do reclamante, tudo na forma da fundamentação, a qual passa a integrar o Acórdão embargado para todos os efeitos legais. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JÚNIOR." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 13 a 18 de agosto de 2026. Assinado em 20 de agosto de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Relator MANAUS/AM, 21 de agosto de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GONZAGA FAGUNDES
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