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0001161-85.2024.8.16.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0001161-85.2024.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$318.685,38 Autor(s): MARIVANIA ALVES Réu(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA SEGURADORA S/A D E S P A C H O 1. Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao Acórdão juntado, em quinze dias. Cumpra-se. Pinhais, 28 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0001161-85.2024.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$318.685,38 Autor(s): MARIVANIA ALVES Réu(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA SEGURADORA S/A D E S P A C H O 1. Intimem-se os embargados para contrarrazões, em cinco dias. Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado para manifestação, em igual prazo. 2. Quanto às preliminares suscitadas pela parte requerida nas #224 e #225, deixo de conhecê-las, porquanto as matérias já foram devidamente apreciadas e decididas por ocasião do saneamento do feito, encontrando-se, portanto, preclusa a oportunidade para nova análise. 3. Intime-se pessoalmente a parte requerida, por meio do DJE, para que, no prazo de quarenta e oito horas, comprove o integral cumprimento da liminar anteriormente deferida, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive aplicação de sanção processual. Cumpra-se. Pinhais, 17 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito

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