Publicações do processo

0001157-18.2025.8.26.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001157-18.2025.8.26.0168/SP EXEQUENTE: LEONICE VENDRAMELLO EVANGELISTA SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB SP431359) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 32: Defiro a consulta ao fisco. Providencie a serventia, em relação à(s) parte(s) executada, pesquisa de declarações de renda do(s) 2 (dois) último(s) exercício(s), via INFOJUD. 1.1 Os resultados das pesquisas deverão ser juntados aos autos e, considerando-se a preservação dos sigilos bancário e fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. 2. Proceda a Serventia, ainda, pesquisa eletrônica de veículo(s) em nome do(a) executado(a), via sistema RENAJUD. 3. Com as respostas, independentemente de novo despacho, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. 3.1 Ficando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001157-18.2025.8.26.0168/SP Assunto: Práticas Abusivas EXEQUENTE: LEONICE VENDRAMELLO EVANGELISTA SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB SP431359) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve o(a) exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito; c) comprovar o recolhimento das respectivas custas - salvo se beneficiária da justiça gratuita. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Local: Dracena

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