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0001156-65.2026.5.18.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001156-65.2026.5.18.0008 AUTOR: VALDEMAR TAVARES PEREIRA RÉU: GUARDIA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01b25f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica para aferir se o(a) Reclamante adquiriu doença ocupacional na vigência do contrato de trabalho que manteve com o(a) Reclamado(a), há necessidade da produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito Dr. Helder de Oliveira Andrada, cadastrado junto à Secretaria da Coordenação Judiciária deste Tribunal. Fica, desde já, esclarecido que os honorários periciais que forem fixados serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B da CLT). Concedo às partes o prazo de 10 dias para nomear assistentes e formularem quesitos, querendo. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação para tanto. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 10 (dez) dias para dela se manifestarem. Providencie a Secretaria. Intime-se o Perito. GOIANIA/GO, 24 de agosto de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR TAVARES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001156-65.2026.5.18.0008 AUTOR: VALDEMAR TAVARES PEREIRA RÉU: GUARDIA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01b25f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica para aferir se o(a) Reclamante adquiriu doença ocupacional na vigência do contrato de trabalho que manteve com o(a) Reclamado(a), há necessidade da produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito Dr. Helder de Oliveira Andrada, cadastrado junto à Secretaria da Coordenação Judiciária deste Tribunal. Fica, desde já, esclarecido que os honorários periciais que forem fixados serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B da CLT). Concedo às partes o prazo de 10 dias para nomear assistentes e formularem quesitos, querendo. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação para tanto. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 10 (dez) dias para dela se manifestarem. Providencie a Secretaria. Intime-se o Perito. GOIANIA/GO, 24 de agosto de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUARDIA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA

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