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TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001156-22.2022.5.09.0084 AUTOR: ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc178c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID cdf518b e . Curitiba, 11 de setembro de 2026. ELIETE CRISTINA POTUK MAZUCHOWSKI Analista/Técnico Judiciário DESPACHO 1. HOMOLOGO os cálculos readequados pelo contador ao id e2fb2c0. 1.1. Intimada a União sobre os cálculos de liquidação (id 90b5096), manifestou concordância ao id. 3c531b5. 1.2. Tratando-se de depósito(s) efetuado(s) no BANCO DO BRASIL, e considerando que a plataforma para expedição de alvarás dessa instituição (SISCONDJ) não permite aplicação de juros/correção a partir de uma data posterior à data original do depósito, solicite-se a transferência dos recursos do BANCO DO BRASIL para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. Após, comprovada a transferência, atualize-se a conta geral e intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 5 dias sobre os cálculos readequados pelo Contador e atualizados pela Secretaria, sob pena de preclusão. 3. No mesmo prazo acima, deverá a executada comprovar o pagamento da diferença apurada, sob pena de penhora de bens. 4. Após, comprovado o pagamento, e não havendo insurgência das partes quanto aos cálculos, liberem-se os valores a quem de direito. 5. Ficam os credores intimados desde já para que informem conta bancária nos autos, para fins de transferência de valores, caso ainda não tenham indicado. 6. Após o levantamento das guias, voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. CURITIBA/PR, 11 de setembro de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001156-22.2022.5.09.0084 AUTOR: ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc178c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID cdf518b e . Curitiba, 11 de setembro de 2026. ELIETE CRISTINA POTUK MAZUCHOWSKI Analista/Técnico Judiciário DESPACHO 1. HOMOLOGO os cálculos readequados pelo contador ao id e2fb2c0. 1.1. Intimada a União sobre os cálculos de liquidação (id 90b5096), manifestou concordância ao id. 3c531b5. 1.2. Tratando-se de depósito(s) efetuado(s) no BANCO DO BRASIL, e considerando que a plataforma para expedição de alvarás dessa instituição (SISCONDJ) não permite aplicação de juros/correção a partir de uma data posterior à data original do depósito, solicite-se a transferência dos recursos do BANCO DO BRASIL para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. Após, comprovada a transferência, atualize-se a conta geral e intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 5 dias sobre os cálculos readequados pelo Contador e atualizados pela Secretaria, sob pena de preclusão. 3. No mesmo prazo acima, deverá a executada comprovar o pagamento da diferença apurada, sob pena de penhora de bens. 4. Após, comprovado o pagamento, e não havendo insurgência das partes quanto aos cálculos, liberem-se os valores a quem de direito. 5. Ficam os credores intimados desde já para que informem conta bancária nos autos, para fins de transferência de valores, caso ainda não tenham indicado. 6. Após o levantamento das guias, voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. CURITIBA/PR, 11 de setembro de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS
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