Publicações do processo

0001156-19.2024.5.10.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001156-19.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: AMAILDE REIS DA SILVA RECLAMADO: GLAUCIA MATTOS SILVA, NILSA MATTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58c20a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 26 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Há penhora de 30% do salário das executadas junto à fonte pagadora, conforme id.ffc99c8. A parte autora, em sua manifestação de id.5bff4a0, requer a atualização dos depósitos judiciais e a liberação do valor referente aos honorários sucumbenciais e a procuradora indica os seus dados bancários. Há nos autos os seguintes depósitos judiciais: Considerando que o juízo não se encontra garantido, indefiro, por ora, o pedido de liberação dos valores, inclusive de honorários sucumbenciais. Aguarde-se a garantia do juízo. Intime-se a procuradora da parte autora para ciência. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILSA MATTOS DA SILVA - GLAUCIA MATTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001156-19.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: AMAILDE REIS DA SILVA RECLAMADO: GLAUCIA MATTOS SILVA, NILSA MATTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58c20a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, em 26 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Há penhora de 30% do salário das executadas junto à fonte pagadora, conforme id.ffc99c8. A parte autora, em sua manifestação de id.5bff4a0, requer a atualização dos depósitos judiciais e a liberação do valor referente aos honorários sucumbenciais e a procuradora indica os seus dados bancários. Há nos autos os seguintes depósitos judiciais: Considerando que o juízo não se encontra garantido, indefiro, por ora, o pedido de liberação dos valores, inclusive de honorários sucumbenciais. Aguarde-se a garantia do juízo. Intime-se a procuradora da parte autora para ciência. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAILDE REIS DA SILVA

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