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TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88055ed proferido nos autos. AIRR-0001154-70.2024.5.10.0014 AGRAVANTE: ELIZIANE ALVES DE SOUZA e RAIA DROGASIL S/A AGRAVADO: ELIZIANE ALVES DE SOUZA e RAIA DROGASIL S/A DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Por meio do despacho de Id. b0535ea, foi determinada a intimação das partes para que, até o dia 02.09.2026, ratificassem os termos do acordo e se manifestassem quanto ao interesse em prosseguir com a homologação do ajuste, com as devidas adequações relativas ao recolhimento do FGTS e da multa de 40%, em observância ao entendimento firmado pelo TST no Tema nº 68, especialmente quanto à necessidade de realização dos depósitos de FGTS na conta vinculada do trabalhador.A parte Ré, RAIA DROGASIL S.A., requereu a dilação do prazo fixado no referido despacho por mais 5 (cinco) dias.Defiro o pedido.Concedo à parte Ré novo prazo para cumprimento da determinação constante do despacho de Id. b0535ea, devendo a manifestação ser apresentada até o dia 21.09.2026.Após, à conclusão.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A - ELIZIANE ALVES DE SOUZA
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