Publicações do processo

0001152-34.2023.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001152-34.2023.5.22.0101 AUTOR: FLAVIO DOS SANTOS RÉU: F DAS C G SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a93cd proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Verifico, por meio dos recibos do SISBAJUD acostados aos autos, a ocorrência de bloqueios parciais que somam a quantia de R$ 2.645,46. Converto os referidos depósitos em penhora e determino a intimação da parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás correspondentes para liberação dos valores, observando-se o destaque de 20% a título de honorários advocatícios contratuais em favor do patrono do exequente, conforme contrato anexo aos autos, procedendo-se às transferências para as contas bancárias indicadas na petição de ID f9a4d1c. Após as providências supra, defiro o requerimento do exequente para prosseguimento da execução. Proceda-se com nova ordem de rastreamento e bloqueio de valores via SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de reiteração programada ("teimosinha"), até a integral satisfação do crédito remanescente. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD, bem como de imóveis via CNIB. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueio, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. Cumpra-se. PARNAIBA/PI, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001152-34.2023.5.22.0101 AUTOR: FLAVIO DOS SANTOS RÉU: F DAS C G SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a93cd proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Verifico, por meio dos recibos do SISBAJUD acostados aos autos, a ocorrência de bloqueios parciais que somam a quantia de R$ 2.645,46. Converto os referidos depósitos em penhora e determino a intimação da parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás correspondentes para liberação dos valores, observando-se o destaque de 20% a título de honorários advocatícios contratuais em favor do patrono do exequente, conforme contrato anexo aos autos, procedendo-se às transferências para as contas bancárias indicadas na petição de ID f9a4d1c. Após as providências supra, defiro o requerimento do exequente para prosseguimento da execução. Proceda-se com nova ordem de rastreamento e bloqueio de valores via SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de reiteração programada ("teimosinha"), até a integral satisfação do crédito remanescente. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD, bem como de imóveis via CNIB. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueio, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. Cumpra-se. PARNAIBA/PI, 10 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F DAS C G SILVA LTDA

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