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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001151-31.2009.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: EMERSON FRANKLIN ALMEIDA VASCONCELOS e outros Advogado(s): GUTEMBERG SILVA DUARTE (OAB:BA13484), GUTEMBERG JUNIOR VIANA DUARTE (OAB:BA41615) INTERESSADO: VERGINO PAULO JANING e outros Advogado(s): MILARD ZHAF ALVES LEHMKUHL (OAB:SC18190), EBERTTON BARBOSA PADILHA DE MELO (OAB:SC27146) DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID 569982418, bem como a certidão de ID 562848537, que consignou a impossibilidade de realização da avaliação por Oficial de Justiça, diante da necessidade de conhecimentos técnicos específicos em avaliação imobiliária, reitero a decisão anterior (ID 505296893), bem como DEFIRO o pedido formulado pelos autores. Nomeio, para tanto, o Perito Thiago Caetano Silva Ribeiro (Avaliador imobiliário), devidamente cadastrado no sistema de perícias judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia para atuação nesta Comarca de Eunápolis/BA. Intime-se o perito através do e-mail thiagocaetano.vende01@gmail.com ou telefone (73) 9817-5151- (73) 3261-3007 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, e sobre a qual, diga a ré em igual prazo. Havendo concordância, proceda-se a parte autora com o depósito, no prazo de 10 (dez) dias, facultando às partes, desde já, nos termos do artigo 465, § 1º inciso I e II do CPC, dentro 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Efetuado o depósito dos honorários periciais, fica autorizado ao perito nomeado levantar 50% (cinquenta por cento) do valor depositado (art.465, §4º do CPC). Indicado pelo perito o dia e hora para o início dos trabalhos periciais, intimem-se as partes para conhecimento. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data designada para o início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho Juiz de Direito Designado
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