Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT20 · Gab. Des. Vilma Machado Amorim · Distribuição
Processo 0001142-37.2025.5.20.0016 distribuído para Primeira Turma - Gab. Des. Vilma Machado Amorim na data 10/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt20.jus.br/pjekz/visualizacao/26091100300200800000012727192?instancia=2
TRT20 · Gab. Des. Vilma Machado Amorim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM ROT 0001142-37.2025.5.20.0016 RECORRENTE: DEBORA SANTOS ARAGAO E OUTROS (1) RECORRIDO: DEBORA SANTOS ARAGAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e255bc proferido nos autos. Vistos etc. A Reclamada, microempresa, pugna pela concessão da justiça gratuita, aduzindo o que segue: A recorrente não dispõe, na atualidade, de condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal sem comprometimento de suas atividades e do adimplemento de suas obrigações correntes, especialmente as de natureza trabalhista, tributária e perante fornecedores. Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, é assegurado o benefício da justiça gratuita à parte que não tenha condições de suportar as despesas do processo, garantindo-se, assim, o pleno exercício do direito fundamental de acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição (art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal). Para tanto, a recorrente junta ao presente a competente declaração de hipossuficiência econômica e documentos que amparamo pleito ora deduzido. Ante o exposto, requer a recorrente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com a consequente isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Ao exame. Estabelece o art. 790, da CLT: Art. 790. [...] § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O §3º, do art. 99, do CPC, para efeito de gratuidade judiciária, presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Com efeito, a possibilidade de deferimento do benefício da justiça gratuita a empregadores pessoa jurídica, bem como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, está consolidada na jurisprudência, porém se condiciona à efetiva comprovação da insuficiência econômica (Súmula nº 463, item II, do C. TST). Sendo a Demandada pessoa jurídica, não se tratando de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos, ou ainda, de Organização Social, faz-se necessária a constituição de prova inequívoca da alegada carência econômico-financeira, o que, contudo, não chegou a ser providenciado, uma vez que somente veio aos autos declaração de hipossuficiência financeira, documento insuficiente para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça a empresa. Assim, indefere-se o benefício postulado e converte-se o julgamento em diligência para, com fulcro no art. 99, §7º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-I do C. TST, determinar que seja notificada a Reclamada a fim de proceder, no prazo preclusivo de 5 dias e sob a penalidade de não conhecimento do Apelo, à regularização do preparo. ARACAJU/SE, 11 de setembro de 2026. VILMA LEITE MACHADO AMORIM Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO JORGE FARIAS DE OLIVEIRA LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.