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0001142-37.2025.5.20.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT20 · Gab. Des. Vilma Machado Amorim · Distribuição

    Processo 0001142-37.2025.5.20.0016 distribuído para Primeira Turma - Gab. Des. Vilma Machado Amorim na data 10/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt20.jus.br/pjekz/visualizacao/26091100300200800000012727192?instancia=2

  2. Intimação

    TRT20 · Gab. Des. Vilma Machado Amorim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM ROT 0001142-37.2025.5.20.0016 RECORRENTE: DEBORA SANTOS ARAGAO E OUTROS (1) RECORRIDO: DEBORA SANTOS ARAGAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e255bc proferido nos autos. Vistos etc. A Reclamada, microempresa, pugna pela concessão da justiça gratuita, aduzindo o que segue: A recorrente não dispõe, na atualidade, de condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal sem comprometimento de suas atividades e do adimplemento de suas obrigações correntes, especialmente as de natureza trabalhista, tributária e perante fornecedores. Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, é assegurado o benefício da justiça gratuita à parte que não tenha condições de suportar as despesas do processo, garantindo-se, assim, o pleno exercício do direito fundamental de acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição (art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal). Para tanto, a recorrente junta ao presente a competente declaração de hipossuficiência econômica e documentos que amparamo pleito ora deduzido. Ante o exposto, requer a recorrente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com a consequente isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Ao exame. Estabelece o art. 790, da CLT: Art. 790. [...] § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O §3º, do art. 99, do CPC, para efeito de gratuidade judiciária, presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Com efeito, a possibilidade de deferimento do benefício da justiça gratuita a empregadores pessoa jurídica, bem como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, está consolidada na jurisprudência, porém se condiciona à efetiva comprovação da insuficiência econômica (Súmula nº 463, item II, do C. TST). Sendo a Demandada pessoa jurídica, não se tratando de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos, ou ainda, de Organização Social, faz-se necessária a constituição de prova inequívoca da alegada carência econômico-financeira, o que, contudo, não chegou a ser providenciado, uma vez que somente veio aos autos declaração de hipossuficiência financeira, documento insuficiente para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça a empresa. Assim, indefere-se o benefício postulado e converte-se o julgamento em diligência para, com fulcro no art. 99, §7º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-I do C. TST, determinar que seja notificada a Reclamada a fim de proceder, no prazo preclusivo de 5 dias e sob a penalidade de não conhecimento do Apelo, à regularização do preparo. ARACAJU/SE, 11 de setembro de 2026. VILMA LEITE MACHADO AMORIM Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO JORGE FARIAS DE OLIVEIRA LTDA

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