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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001137-77.2016.5.12.0040 RECLAMANTE: EDSON ANTONIO DOS ANJOS E OUTROS (7) RECLAMADO: LUCAS COIMBRA MARQUES 08222115995 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a69d84 proferido nos autos. Primeiramente, considerando que, em 17/07/2026, por meio do sistema SISBAJUD (protocolo nº 20260073450001), foi realizado o bloqueio da quantia de R$ 9.846,40, de titularidade da executada BEATRIS FERREIRA FREITAS, CPF nº 034.928.019-35, em razão das dívidas em execução nos presentes autos, conforme imagem abaixo: Considerando, ainda, que, até a presente data, o Banco Bradesco S.A., instituição financeira responsável pelo cumprimento da ordem judicial via SISBAJUD, não promoveu a transferência nem colocou à disposição deste Juízo o valor bloqueado; DETERMINO: Que o Banco Bradesco S.A. proceda imediatamente à transferência integral da quantia bloqueada (R$ 9.846,40), acrescida dos rendimentos e demais acréscimos legais eventualmente incidentes, para conta judicial vinculada aos presentes autos, a ser aberta. Caso o valor bloqueado ainda permaneça apenas indisponibilizado, deverá a instituição financeira manter a indisponibilidade e efetivar, de forma imediata, sua transferência para a conta judicial, abstendo-se de liberar a quantia à executada. A resposta, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento da ordem, deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico 1vara_bcu@trt12.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias, improrrogável. Ressalto que o não cumprimento da ordem no prazo assinalado acarretará a aplicação das penalidades previstas nos artigos 77, § 1º e 2º, 536, §1º e 537 do CPC (multa no importe de R$ 10.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 100.000,00, reversível aos credores da execução, sem prejuízo da responsabilização pelos danos decorrentes da omissão. Atribuo a este despacho força de ofício. Encaminhe-se por e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no Banco Central do Brasil - oficiosjudiciais@bradesco.com.br, acompanhado do documento do Id 8126493. Quanto à insurgência do executado do Id 79a9b95, dê-se vista aos exequentes EDSON ANTONIO DOS ANJOS, WILLIAN SOARES DA SILVA e ELINE BOLZANI para que se manifestem, no prazo de 5 dias, quanto à possibilidade de nova composição de seus créditos e às condições propostas. Ademais, em face do pedido formulado pelo executado REINALDO FREITAS quanto à liberação parcial do valor bloqueado, no montante de R$ 99.626,84 (Id [c774577]), considerando a existência de créditos de terceiros que poderão incidir sobre o numerário constrito, reconsidero parcialmente o despacho de Id [7c67bad], especificamente quanto ao primeiro parágrafo, para determinar a habilitação dos créditos nos autos da ação de execução de título extrajudicial n. 0300281-63.2016.8.24.0005/SC, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC (Id [db7ca39]), tendo em vista a arrematação realizada naqueles autos e a alegada preferência do crédito trabalhista. Após a manifestação dos exequentes, voltem os autos conclusos. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 26 de agosto de 2026. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELINE BOLZANI - EDSON ANTONIO DOS ANJOS - WILLIAN SOARES DA SILVA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001137-77.2016.5.12.0040 RECLAMANTE: EDSON ANTONIO DOS ANJOS E OUTROS (7) RECLAMADO: LUCAS COIMBRA MARQUES 08222115995 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8283018 proferido nos autos. Não obstante a execução não se encontrar integralmente garantida, não pode permanecer indefinidamente sem solução. Dê-se vista ao executado REINALDO FREITAS acerca da constrição realizada, pelo prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, expeçam-se os alvarás para pagamento dos créditos dos exequentes Edson-Id 4e8d119, Willian-Id f52a000 e Eline - Id e78b172, dos emolumentos devidos ao 2º Ofício do Registro de Imóveis de BC e dos honorários do Perito Contábil Jair Micheluzzi e de Antônio Cesar Fan Rodrigues. O saldo remanescente deverá ser destinado ao pagamento das custas processuais, observada a planilha de atualização de Id 34e43a5. Após, prossiga-se a execução quanto às contribuições previdenciárias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao SISBAJUD para a transferência do montante de R$ 9.846,40, bloqueado conforme Id a7ab001. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 21 de agosto de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO FREITAS
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