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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0001137-28.2023.5.07.0022 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE BARBOSA CAVALCANTE RECLAMADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cee66 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 11 de setembro de 2026, eu, EDSON DA ROCHA VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão: Nos termos do artigo 879 da CLT (alterada pela Lei 13467/2017), notifique-se a parte RECLAMANTE para que apresente cálculos de liquidação de sentença, incluindo encargos, ficando ciente que após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias os autos serão sobrestados e sujeito à prescrição intercorrente, se decorrido o prazo de dois anos contados da ciência desse despacho, sem manifestação nos termos do artigo 11-A da lei 13467/2017. Ressalte-se que, conforme resolução 269/2017 do TRT7, os cálculos, a serem apresentados pelas partes, devem ser realizados através da ferramenta PJe-Calc Cidadão, disponível no site do TRT8 (Regional desenvolvedor da ferramenta). Após a elaboração do cálculo, a parte deve juntar ao processo o memorial do cálculo emitido pelo sistema, bem como, enviar ao e-mail da unidade (varaqui@trt7.jus.br) o arquivo .PJC do cálculo realizado. Para gerar tal arquivo, deve ser utilizada a opção "Exportar" na guia "Operações". Com a liquidação do julgado, à secretaria para notificação da parte RECLAMADA, para no prazo de oito dias, apresentar caso queira, impugnação aos cálculos fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§2º do artigo 879 CLT). Havendo impugnação, intime-se a parte contrária. Decorrido o prazo sem resposta, venham os autos para decisão. À Secretaria da Vara para retificação da autuação, a fim de excluir do polo passivo a segunda reclamada, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. QUIXADÁ/CE, 14 de setembro de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0001137-28.2023.5.07.0022 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE BARBOSA CAVALCANTE RECLAMADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cee66 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 11 de setembro de 2026, eu, EDSON DA ROCHA VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão: Nos termos do artigo 879 da CLT (alterada pela Lei 13467/2017), notifique-se a parte RECLAMANTE para que apresente cálculos de liquidação de sentença, incluindo encargos, ficando ciente que após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias os autos serão sobrestados e sujeito à prescrição intercorrente, se decorrido o prazo de dois anos contados da ciência desse despacho, sem manifestação nos termos do artigo 11-A da lei 13467/2017. Ressalte-se que, conforme resolução 269/2017 do TRT7, os cálculos, a serem apresentados pelas partes, devem ser realizados através da ferramenta PJe-Calc Cidadão, disponível no site do TRT8 (Regional desenvolvedor da ferramenta). Após a elaboração do cálculo, a parte deve juntar ao processo o memorial do cálculo emitido pelo sistema, bem como, enviar ao e-mail da unidade (varaqui@trt7.jus.br) o arquivo .PJC do cálculo realizado. Para gerar tal arquivo, deve ser utilizada a opção "Exportar" na guia "Operações". Com a liquidação do julgado, à secretaria para notificação da parte RECLAMADA, para no prazo de oito dias, apresentar caso queira, impugnação aos cálculos fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§2º do artigo 879 CLT). Havendo impugnação, intime-se a parte contrária. Decorrido o prazo sem resposta, venham os autos para decisão. À Secretaria da Vara para retificação da autuação, a fim de excluir do polo passivo a segunda reclamada, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. QUIXADÁ/CE, 14 de setembro de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE BARBOSA CAVALCANTE
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