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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Processo 0001127-20.2024.8.26.0361 (processo principal 1000725-24.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Nilda Dias da Cunha - Espólio de Luiz Cassio Carvalho - - Aparecida Geralda Dias Paes - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00011272020248260361. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/SP), CATIA REGINA SANTOS MACIEL (OAB 404021/SP), ADILSON SERGIO GUIMARAES (OAB 88783/SP)
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Processo 0001127-20.2024.8.26.0361 (processo principal 1000725-24.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Nilda Dias da Cunha - Espólio de Luiz Cassio Carvalho - - Aparecida Geralda Dias Paes - 1) Fl. 143: O AR de fl. 107 foi recebido por terceiro estranho à lide. Ademais, a certidão de fl. 122 indica que o executado Luan Carlos Carvalho não mais reside no endereço indicado no AR. Assim, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, prossiga-se com a tentativa de citação. Expeça-se carta de citação, nos termos da decisão de fl. 68, observando-se os endereços indicados à fl. 143. 2) Observo que foram realizadas duas diligências mediante AR no mesmo endereço, conforme se verifica às fls. 81 e 107. Assim, em observância ao princípio da colaboração processual e a fim de conferir maior efetividade às diligências, caso eventual nova tentativa de citação por AR resulte negativa e seja requerida nova diligência, deverá a exequente indicar, de forma discriminada, todos os endereços anteriormente diligenciados, possibilitando-se a adequada análise do pedido e evitando-se a repetição de diligências já realizadas. 3) Intime-se - ADV: CATIA REGINA SANTOS MACIEL (OAB 404021/SP), ADILSON SERGIO GUIMARAES (OAB 88783/SP), ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/SP)
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