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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001122-30.2026.5.09.0594 AUTOR: JOSE VILMAR RICARDO RÉU: ART TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae1923 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, em razão da apresentação de Exceção de Incompetência (Id. b5ef743). EMANUEL HAMERSCHMIDT - Técnico Judiciário DESPACHO 1. Inicialmente, suspenda-se o prosseguimento do processo até a resolução da exceção de incompetência apresentada, na forma do art. 800, § 1º, da CLT. 2. Retirem-se os autos de pauta. 3. Intime-se a parte autora para, nos termos do artigo 800, § 2º, da CLT, manifestar-se sobre a exceção de incompetência suscitada pela parte ré, no prazo de 5 dias. 4. No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de prova oral em relação à exceção supramencionada. 5. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação. ARAUCARIA/PR, 26 de agosto de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VILMAR RICARDO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001122-30.2026.5.09.0594 AUTOR: JOSE VILMAR RICARDO RÉU: ART TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae1923 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, em razão da apresentação de Exceção de Incompetência (Id. b5ef743). EMANUEL HAMERSCHMIDT - Técnico Judiciário DESPACHO 1. Inicialmente, suspenda-se o prosseguimento do processo até a resolução da exceção de incompetência apresentada, na forma do art. 800, § 1º, da CLT. 2. Retirem-se os autos de pauta. 3. Intime-se a parte autora para, nos termos do artigo 800, § 2º, da CLT, manifestar-se sobre a exceção de incompetência suscitada pela parte ré, no prazo de 5 dias. 4. No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de prova oral em relação à exceção supramencionada. 5. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação. ARAUCARIA/PR, 26 de agosto de 2026. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ART TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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