Publicações do processo

0001122-09.2025.5.09.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001122-09.2025.5.09.0095 AUTOR: MARCIO SIMIONI DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd30ddc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza desta Vara do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do E.TRT9. JANISSE CRISTINE STEFANELLO ALVES LIMA Servidor(a) DESPACHO 1. Considerando que a ação foi julgada improcedente, observada a sentença proferida, em especial a gratuidade da justiça da parte autora, as obrigações decorrentes da sucumbência do Autor, o qual não obteve qualquer crédito nesta demanda, poderão ser executadas pelo Credor por meio de ação própria (cumprimento de sentença), na qual deverá ser demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao(à) Reclamante, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. 2. Intimem-se. 3. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. FOZ DO IGUACU/PR, 23 de agosto de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SIMIONI DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001122-09.2025.5.09.0095 AUTOR: MARCIO SIMIONI DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd30ddc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza desta Vara do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do E.TRT9. JANISSE CRISTINE STEFANELLO ALVES LIMA Servidor(a) DESPACHO 1. Considerando que a ação foi julgada improcedente, observada a sentença proferida, em especial a gratuidade da justiça da parte autora, as obrigações decorrentes da sucumbência do Autor, o qual não obteve qualquer crédito nesta demanda, poderão ser executadas pelo Credor por meio de ação própria (cumprimento de sentença), na qual deverá ser demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao(à) Reclamante, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. 2. Intimem-se. 3. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. FOZ DO IGUACU/PR, 23 de agosto de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUICAO

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.