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TJBA · VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0001118-67.2015.8.05.0164 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO e outros REU: EDMILSON SENA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a) REU: FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA - BA42640Advogado do(a) REU: JULIO CESAR CORREIA COSTA E SILVA - BA45820Advogado do(a) REU: JULIO CESAR CORREIA COSTA E SILVA - BA45820 DECISÃO Vistos. Tendo em vista a instalação da unidade da Defensoria Pública nesta Comarca, com início de atuação em 1º de junho de 2026, revogo a nomeação dos advogados dativos anteriormente designados nos presentes autos. Intimem-se pessoalmente os defensores dativos acerca da presente revogação. Intime-se a Defensoria Pública para que assuma a defesa dos acusados e apresente as alegações finais. MATA DE SÃO JOÃO/BA, 28 de julho de 2026. Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito
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