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0001115-15.2025.5.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001115-15.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: CAROLINNE GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: POLICLINICA SAVEMED LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: CAROLINNE GONCALVES DA SILVA Fica V. Sa. intimado(a) para: em cinco dias, ter vista dos comprovantes de pagamento do acordo juntados no id:24755ee. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. KEILA CRISTINA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINNE GONCALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001115-15.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: CAROLINNE GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: POLICLINICA SAVEMED LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e657e9f proferido nos autos. DESPACHO Diante da denúncia apresentada pela parte autora, informando o não pagamento da parcela vencida em 22.07.2026, fica a reclamada intimada para comprovar o cumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de execução. Juntado o comprovante, vista à parte autora por 5 dias. Não havendo comprovação/manifestação, à CAEX para apuração do valor devido acrescido da cláusula penal e, após, prossiga-se utilizando-se os convênios Sisbajud e RENAJUD/DETRAN. Localizado(s) bem(ns) exequível(eis), grave(m)-se-o(s) com as restrições necessárias e expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação. Caso a execução seja infrutífera após o cumprimento das diligências supra, intime-se a parte exequente para que indique outros meios hábeis e efetivos de prosseguimento da execução, distintos daqueles já utilizados por este Juízo ou renove o pedido para a repetição de ato já executado, caso tenha informações precisas e vinculativas quanto a fatos que impliquem a efetiva satisfação da execução, sob pena de indeferimento e consequente aplicação do art. 11-A da CLT e seus parágrafos, sem interrupção do prazo prescricional. Os demais requerimentos e atos executórios em face da empresa executada, porventura já apresentados pela parte exequente quando do requerimento de início da execução, deverão ser reiterados pelo interessado, caso necessário e pertinente à efetividade da execução, em sendo frustradas as tentativas acima determinadas. CUMPRA-SE. Ciente a reclamada deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /AB JOINVILLE/SC, 25 de agosto de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLICLINICA SAVEMED LTDA

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