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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001112-53.2006.8.26.0435/SPEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) EXECUTADO: JOSE APARECIDO DALCOLI GALLI - PEDREIRA ADVOGADO(A): DONISETE LUSTOSA PINTO (OAB SP194095) EXECUTADO: JOSE APARECIDO DALCOLI GALLI ADVOGADO(A): DONISETE LUSTOSA PINTO (OAB SP194095) EXECUTADO: EMILIA FRANCO GALLI ADVOGADO(A): DONISETE LUSTOSA PINTO (OAB SP194095) SENTENÇA e Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso V, c/c art. 487, inciso II, e art. 921, § 5º, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais remanescentes ou honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Havendo constrições, bloqueios ou anotações restritivas decorrentes deste feito (RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD ou ARISP), proceda a serventia ao imediato cancelamento e levantamento de eventuais indisponibilidades. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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