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TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001101-49.2025.5.22.0005 AUTOR: JOYCE KARINE RODRIGUES DE SOUSA SILVA RÉU: ART COZINHA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Fica a parte reclamada, por seu patrono, notificada para dar cumprimento à(s) obrigação(ões) de fazer determinadas em sentença na presente reclamação trabalhista, para proceder às devidas anotações na CTPS DIGITAL da reclamante, devendo comprovar nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, convertida a favor da parte reclamante. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ART COZINHA E SERVICOS LTDA
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001101-49.2025.5.22.0005 AUTOR: JOYCE KARINE RODRIGUES DE SOUSA SILVA RÉU: ART COZINHA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccef6fe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc Há condenação nos autos de obrigação de fazer (anotação/retificação /baixa do Contrato de Trabalho da reclamante), que precede a obrigação de pagar, devendo o reclamante se manifestar sobre o interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias. Caso não haja manifestação, encaminhe-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte autora ciente de que se iniciará o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Em seguida à manifestação do reclamante e por se tratar de CTPS Digital (admissão a partir de 24.09.2019), intime-se a parte reclamada para proceder às devidas anotações, nos termos da decisão condenatória, no prazo de 05 dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, convertida a favor da parte reclamante. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria às devidas anotações. Após, intime-se as partes, por seu(s) advogado(s), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação. Apresentada a(s) conta(s), voltem-me conclusos. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. TERESINA/PI, 25 de agosto de 2026. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE KARINE RODRIGUES DE SOUSA SILVA
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