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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Feliz · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001099-76.2025.8.26.0471/SP EXEQUENTE: LUANA APARECIDA BUCART RIBEIRO ADVOGADO(A): NICOLE COLI ABBIATI (OAB SP509216) EXECUTADO: ALEX RODRIGUES ADVOGADO(A): ELI DINAEL DE SOUZA (OAB SP511635) EXECUTADO: PEIXOTO MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A): ELI DINAEL DE SOUZA (OAB SP511635) EXECUTADO: ALESSANDRO SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): ELI DINAEL DE SOUZA (OAB SP511635) EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro os pedidos formulados pela exequente na petição do evento 79. As pretensões relativas ao cancelamento de CDA/protesto de IPVA promovido pela Fazenda Pública e à baixa de gravame mantido pelo Banco Itaucard S.A. envolvem terceiros que não integraram a relação processual. Nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil, "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Destarte, os efeitos da decisão proferida nestes autos não alcançam a esfera jurídica da Fazenda do Estado nem da instituição financeira executada ou contratante. Eventuais direitos deverão ser buscados pela parte exequente por meio de vias autônomas: 1) Ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo, para questionar a exigibilidade do IPVA (exercício 2025) e a anulação do protesto; 2) Ação contra o Banco Itaucard S.A. e/ou terceiros, para pleitear a baixa do gravame e a regularização do registro do veículo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Porto Feliz, data da assinatura digital.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Feliz · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001099-76.2025.8.26.0471/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro EXEQUENTE: LUANA APARECIDA BUCART RIBEIRO ADVOGADO(A): NICOLE COLI ABBIATI (OAB SP509216) EXECUTADO: ALEX RODRIGUES ADVOGADO(A): ELI DINAEL DE SOUZA (OAB SP511635) EXECUTADO: PEIXOTO MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A): ELI DINAEL DE SOUZA (OAB SP511635) EXECUTADO: ALESSANDRO SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): ELI DINAEL DE SOUZA (OAB SP511635) EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) ATO ORDINATÓRIO Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Local: Porto Feliz
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