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TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 0001097-07.2024.8.26.0095 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMERSON DAMIÃO RIBEIRO DO PRADO - Vistos. Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de março de 2027 às 15h. Ficam mantidas demais determinações do despacho de fls. 371/372. Intimem-se. - ADV: OSMAR ANANIAS MARTOS (OAB 470067/SP)
TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 0001097-07.2024.8.26.0095 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMERSON DAMIÃO RIBEIRO DO PRADO - Vistos. Verifico que os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397). Assim, recebo a denúncia oferecida contra EMERSON DAMIÃO RIBEIRO PRADO pela prática dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Cite-se. Intime-se. - ADV: OSMAR ANANIAS MARTOS (OAB 470067/SP)
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