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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001092-52.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: ALEXIA GOIS SANTOS HONORATO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL FIORIRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189539a proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 10/09/2026, consoante informação obtida na aba "expedientes 2º Grau" do PJe. Consigna-se a existência de depósito recursal (ID 355bca5). Observe-se, oportunamente, para que se evite excesso de execução. O acórdão de ID a50d7f8, integrado pelo acórdão de ID 44c18e3, reformou a sentença para afastar a extinção sem resolução de mérito do pedido de estabilidade gestante e condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade, a contemplar os salários de 27/08/2025 até cinco meses após o parto e determinar a baixa da CTPS observe a projeção do período de estabilidade. Contempla, a sentença, obrigação de fazer, de anotação da CTPS, razão por que se intima a autora para que, em 5 dias, apresente o documento em Secretaria, onde permanecerá acautelado, ou informe ser ele digital. Após, intime-se a ré para o cumprimento, em 5 dias, já autorizada a Secretaria a suprir a omissão, hipótese em que será devida multa de R$ 1.000,00, tudo em conformidade com a sentença. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, conforme sentença, caso preenchidos os requisitos legais, de observância obrigatória pela autoridade administrativa. Intimam-se as partes para que apresentem os cálculos, em 10 dias, inclusive dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, em conformidade com o art. 879, §1º-A da CLT, no que deverá observar a diretriz do art. 86 do Provimento SECOR 1/2005, sob pena de ter de adequá-los. Nesse mesmo prazo, a autora poderá apresentar requerimento de execução forçada, em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Cientes as partes, nas pessoas de suas advogadas, com a publicação no DJEN. SAO MATEUS/ES, 14 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL FIORIRE LTDA
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001092-52.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: ALEXIA GOIS SANTOS HONORATO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL FIORIRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189539a proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 10/09/2026, consoante informação obtida na aba "expedientes 2º Grau" do PJe. Consigna-se a existência de depósito recursal (ID 355bca5). Observe-se, oportunamente, para que se evite excesso de execução. O acórdão de ID a50d7f8, integrado pelo acórdão de ID 44c18e3, reformou a sentença para afastar a extinção sem resolução de mérito do pedido de estabilidade gestante e condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade, a contemplar os salários de 27/08/2025 até cinco meses após o parto e determinar a baixa da CTPS observe a projeção do período de estabilidade. Contempla, a sentença, obrigação de fazer, de anotação da CTPS, razão por que se intima a autora para que, em 5 dias, apresente o documento em Secretaria, onde permanecerá acautelado, ou informe ser ele digital. Após, intime-se a ré para o cumprimento, em 5 dias, já autorizada a Secretaria a suprir a omissão, hipótese em que será devida multa de R$ 1.000,00, tudo em conformidade com a sentença. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, conforme sentença, caso preenchidos os requisitos legais, de observância obrigatória pela autoridade administrativa. Intimam-se as partes para que apresentem os cálculos, em 10 dias, inclusive dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, em conformidade com o art. 879, §1º-A da CLT, no que deverá observar a diretriz do art. 86 do Provimento SECOR 1/2005, sob pena de ter de adequá-los. Nesse mesmo prazo, a autora poderá apresentar requerimento de execução forçada, em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Cientes as partes, nas pessoas de suas advogadas, com a publicação no DJEN. SAO MATEUS/ES, 14 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXIA GOIS SANTOS HONORATO
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