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TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0001091-15.2025.5.21.0043 REQUERENTE: WANDEILSON PINHEIRO LUDUGERO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2761a50 proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Considerando a satisfação integral do débito constante dos autos, extingo, por sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC, Lei 13.105/2015 c/c art. 769 da CLT, a presente execução trabalhista. Atente a Secretaria para verificar, nos termos do que dispõe a recomendação TRT/CR 001/2019, se foi verificado junto ao convênio CEF (guia "dados financeiros" do PJE) ou Banco do Brasil (sistema SiscondJT e sistema Garimpo) que inexiste saldo nas contas levantadas. Após, não havendo pendências, registrem-se os valores e arquivem-se definitivamente. NATAL/RN, 24 de agosto de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDEILSON PINHEIRO LUDUGERO
TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0001091-15.2025.5.21.0043 REQUERENTE: WANDEILSON PINHEIRO LUDUGERO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2761a50 proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Considerando a satisfação integral do débito constante dos autos, extingo, por sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC, Lei 13.105/2015 c/c art. 769 da CLT, a presente execução trabalhista. Atente a Secretaria para verificar, nos termos do que dispõe a recomendação TRT/CR 001/2019, se foi verificado junto ao convênio CEF (guia "dados financeiros" do PJE) ou Banco do Brasil (sistema SiscondJT e sistema Garimpo) que inexiste saldo nas contas levantadas. Após, não havendo pendências, registrem-se os valores e arquivem-se definitivamente. NATAL/RN, 24 de agosto de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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