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TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001084-98.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: JHONATAN SANTOS SIMOES RECLAMADO: DISTRIBUIDORA GUARA RIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5dd10 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GABRIEL LEANDRO GOBBO, NEIDA LEANDRO DE FARIA GOBBO Advogado do RECLAMADO: CAMILA ALVES BARRADAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando a ocorrência do trânsito em julgado, registre-se o teor modificativo do acórdão no Id 2d48ec7 (21/05/2026). Registre-se, ainda, que o acórdão no Id 53b92d1 (20/08/2026) condenou a reclamada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido arbitrado à causa, conforme previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, proceda a retificação da CTPS da parte autora, na forma da sentença de piso, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT. Registre-se a existência de depósito recursal juntado no dia 10/11/2025 (Id 8f76355). Registre-se, ainda, a fixação de honorários periciais na sentença de mérito proferida. INTIME-SE o(a) PERITO(A) WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA para adequar os cálculos aos termos dos acórdãos acima mencionados. Prazo de 15 dias. Ocorrendo a apresentação do laudo respectivo, à Contadoria do Juízo para dedução de eventuais depósitos recursais da devedora principal, análise da estimativa de honorários periciais requeridos e conclusão para homologação. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN SANTOS SIMOES
TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001084-98.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: JHONATAN SANTOS SIMOES RECLAMADO: DISTRIBUIDORA GUARA RIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5dd10 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GABRIEL LEANDRO GOBBO, NEIDA LEANDRO DE FARIA GOBBO Advogado do RECLAMADO: CAMILA ALVES BARRADAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando a ocorrência do trânsito em julgado, registre-se o teor modificativo do acórdão no Id 2d48ec7 (21/05/2026). Registre-se, ainda, que o acórdão no Id 53b92d1 (20/08/2026) condenou a reclamada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido arbitrado à causa, conforme previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, proceda a retificação da CTPS da parte autora, na forma da sentença de piso, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT. Registre-se a existência de depósito recursal juntado no dia 10/11/2025 (Id 8f76355). Registre-se, ainda, a fixação de honorários periciais na sentença de mérito proferida. INTIME-SE o(a) PERITO(A) WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA para adequar os cálculos aos termos dos acórdãos acima mencionados. Prazo de 15 dias. Ocorrendo a apresentação do laudo respectivo, à Contadoria do Juízo para dedução de eventuais depósitos recursais da devedora principal, análise da estimativa de honorários periciais requeridos e conclusão para homologação. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA GUARA RIO LTDA
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