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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Distribuição
Processo 0001079-81.2026.5.10.0104 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 21/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26082200300398900000055924700?instancia=1
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001079-81.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: RAFAEL DE OLIVEIRA RIBEIRO RECLAMADO: 60.717.556 FERNANDO MAIA SILVA, PAULO VITOR DE SOUSA CARVALHO, FERNANDO MAIA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff9f2f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e conferida pela servidora JUCILANE SANTINO ROMEIRO, em 21 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Examinando os autos, verifico que a petição inicial não preenche todos os requisitos do art. 319 do CPC, porquanto o autor não informa expressamente a modalidade da rescisão contratual, informação indispensável ao deslinde da demanda. Ademais, constato que a 2ª reclamada não foi qualificada nos autos. Ressalto que é ônus da parte informar a qualificação completa da parte. Intime-se, pois, o reclamante para emendar a petição inicial informando a modalidade rescisória do contrato e a qualificação completa da 2ª reclamada, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, IV, ambos do CPC, e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do mesmo diploma legal e § 3º do art. 840 da CLT (Lei 13.467/2017). Prazo de 15 dias. Apresentada a emenda ou decorrido in albis o prazo supraconcedido, à conclusão. BRASILIA/DF, 21 de agosto de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE OLIVEIRA RIBEIRO
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